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Feriado X segurança

Carnaval: tráfego restrito para veículos de grande porte nas rodovias estaduais

Medida tem como objetivo proporcionar viagens mais seguras pelas rodovias mineiras.

Publicado em 07/02/2024 às 12:42

(Foto: Divulgação DER-MG)

Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 09, 10, 13 e 14 de fevereiro, período de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.

As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários: sexta-feira (09/2) das 15 às 22h, no sábado (10/2) entre 6h e 12h, na terça-feira (13/2) das 16 às 22h, e na quarta-feira (14/02) das 06h às 12h.

O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.

A medida, prevista na portaria 4082/23, de 25/01/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos - CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.

Conforme Portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do Carnaval, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

A Portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados da Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de Fim de Ano.

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