Projeto de Lei nº 30/2023 foi aprovado na Câmara autorizando o poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar na lei do orçamento para o exercício de 2023.
A integra da justificativa do projeto explica o motivo da devolução.
‘MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 30/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa de Leis o projeto de lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária de 2023, no montante de R$ 383.519,16 (trezentos e oitenta e três mil, quinhentos e dezenove reais e dezesseis centavos), para devolução de saldo residual de convênio, cujo objeto é a construção de creche no município, firmado com o estado de Minas Gerais pela administração anterior, por uso indevido apontado na prestação de contas do mesmo.
Quando assumimos a gestão em Janeiro de 2021, notamos haver um saldo de aproximadamente R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) em conta relativo ao referido convênio. Com isso, solicitamos a prorrogação e ampliação de metas para uso de saldo residual na Secretaria de Governo, com o objetivo de construir uma cobertura para embarque e desembarque dos alunos.
Essa “Prorrogação e Ampliação de metas para uso de saldo residual” ficou tramitando na Secretaria de Governo desde o início do ano de 2021, e ficou parada aguardando vistoria in locco, que também ficaram suspensas em virtude da pandemia. Só em outubro de 2021, a vistoria foi realizada e simultaneamente a isso, também foi realizado o envio de documentos complementares de prestação de contas do convenio 427/2018.
Acontece que esta administração recebeu uma ligação da funcionária do estado, ligada a Diretoria de Convênios, solicitando depósito imediato de recurso referente à devolução de valor utilizado na concessão de aditivo com a empresa vencedora do certame pela Administração anterior SEM autorização da SEGOV, no valor de R$ 227.503,32 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e três reais e trinta e dois centavos). Informando ainda que havia sido encaminhado um e-mail contendo o Relatório de Irregularidades referente ao Convênio 1491000427/2018/SEGOV/PADEM.
Tentamos de várias maneiras resolver o imbróglio através de diversas audiências em Belo Horizonte, para evitar a devolução e utilizar saldo em conta, mas foi em vão, em virtude do final da vigência do convênio ocorrido em fevereiro de 2023.
Face ao exposto, apresentamos o referido projeto para aprovação dos nobres Vereadores para que possamos proceder à devolução do presente recurso ao Governo do Estado sanando a irregularidade deixada pela administração anterior.
Cordialmente.
Juruaia, 29 de junho de 2023.
Celso Marques Júnior (Prefeito
Municipal) / Tiago Mambrini da Silva (Chefe de Gabinete)