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ESPORTE NA REGIÃO

Reagendado para janeiro o 2° Cicloturismo Beneficente de Juruaia

Adiamento do evento ocorreu devido à chuva de granizo com ventos fortes da última terça-feira (08).

Publicado em 09/11/2022 às 22:33
Atualizado em

(Foto: Divulgação)

Em suas redes sociais Prefeitura de Juruaia, através do Departamento de Esportes divulgou o adiamento do 2° Cicloturismo Beneficente de Juruaia, que aconteceria neste domingo (13).

Adiamento do evento ocorreu devido à chuva de granizo com ventos fortes da última terça-feira (08).

O passeio ciclístico acontecerá no mês de janeiro de 2023, uma nova data será divulgada, informou a Prefeitura Municipal.

JURUAIA DECRETA “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JURUAIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.111, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que, devido à chuva de granizo com ventos fortes ocorrida na data de 08 de novembro de 2022, que resultou em consideráveis perdas de produção a todos os seguimentos da agricultura, e, por consequências ocorreram perdas financeiras culminando em danos e prejuízos imensuráveis, que impossibilitarão o cumprimento das obrigações por parte dos produtores rurais deste Município;

CONSIDERANDO que os danos econômicos provenientes desta intempérie houve também danos econômicos, materiais, sociais, pequenos danos ambientais como quedas de árvores, destelhamentos, também dentro da área urbana do município, atingindo inclusive imóveis públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a situação de emergência na área urbana e rural do Município de Juruaia, em decorrência de chuva de granizo com ventos fortes, caracterizada como situação de emergência, para que produza todos os devidos e legais efeitos.

Art. 2º O Poder Executivo, através de suas Secretarias constituidas, juntamente ou separadamente com a COMPDEC (Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil) de Juruaia, adotará todas as medidas e coordenará as ações que se fizerem necessárias para minimizar os problemas ensejadores da situação de emergência de que trata este Decreto.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado.

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